Historial da Empresa
Depois de um longo percurso, a sociedade comercial Águas da Região Metropolitana de Maputo, SA, abreviadamente designada por AdRMM detida em 100% pelo accionista Estado (Fundo de Investimento e património do abastecimento de Água (FIPAG), assume com efeitos a partir de 03 de Maio de 2022, a responsabilidade pela gestão exploração do serviço público de abastecimento de água na Região Metropolitana de Maputo, que numa 1ª fase abrange as cidades de Maputo, Matola e vila de Boane e numa 2ª fase o distrito de Marracuene.
A evolução histórica do sistema de abastecimento de água em Maputo, remonta desde 24 de Agosto de 1895, data em que foi assinado o primeiro contrato entre a então Câmara Municipal de Lourenço Marques e o Eng.º Civil, Eugène F. Tissot, de nacionalidade francesa, por via do qual, foi concedido a este último, os direitos de exploração e abastecimento de água à então Cidade de Lourenço Marques, por um período de 50 anos. (CMLM, 1952; LIMA, 1972)
Antes de Tissot iniciar a exploração destes serviços, o abastecimento de água à então cidade de Lourenço Marques era feito a partir de nascentes e poços. Mas também existia, no Alto-Maé, uma casa de máquinas de elevação de água pertencente à Câmara Municipal, que tinha como prioridade abastecer água ao hospital militar e ao quartel de Lourenço Marques, para além do pequeno sistema instalado na zona da Ponta Vermelha, cujo concessionário era Tissot.
Tissot abasteceu água à então cidade de Lourenço Marques a partir desses dois sistemas até 09 de Maio de 1900, data em que cedeu os seus direitos relativos à concessão ao cidadão inglês, John Crosby Ditken Henderson, que também abasteceu água à cidade a partir dos mesmos sistemas usados por Tissot. No dia 13 de Maio de 1903, a mesma concessão foi vendida à The Delagoa Bay Development Corporation, Limited, uma companhia inglesa que, entre 1904 a 1906, instalou os primeiros equipamentos de elevação de água no rio Umbeluzi para abastecer à então cidade de Lourenço Marques. O serviço de abastecimento de água foi explorado pela Companhia até 1945, ano que findou o contrato, embora o mesmo tenha sido prorrogado por mais dois anos, porém, por conta da Câmara Municipal.
No dia 27 de Outubro de 1947, a companhia concessionária entregou definitivamente à Câmara Municipal os serviços de água e electricidade, que passaram para a gestão dos Serviços Municipalizados de Água e Electricidade (SMAE).
O SMAE geriu os dois serviços até à criação da Empresa Nacional de Electricidade, E.E., através do Decreto-Lei nº 38/77 de 27 de Agosto, data que os Serviços Municipalizados de Água e Electricidade de Maputo e de outras cidades foram integrados na EDM, E.E.
O desmembramento dos serviços de água e electricidade da cidade de Maputo ocorreu com a criação da Água de Maputo, Empresa Estatal, através do Diploma Ministerial nº 32/82 de 23 de Junho.
A Água de Maputo, E.E., herdou o património dos serviços de água que pertencia ao SMAE de Maputo e garantiu os serviços nas cidades de Maputo e Matola, até à constituição da Águas de Moçambique, SARL, a 25 de Outubro de 1999.
Ao abrigo do Quadro de Gestão Delegada do Abastecimento de Água, aprovado pelo Decreto n.º 72/98, de 23 de Dezembro, foi celebrado o Contrato de Cessão de Exploração para o abastecimento de água nas cidades de Maputo, Matola e vila de Boane.
A Águas de Moçambique, SARL, foi constituída como uma sociedade comercial de capitais estrangeiros e nacionais, representados pela SAUR Internacional, accionista maioritário francês, AdP de Portugal e MAZI, um grupo de accionistas moçambicanos.
A SAUR Internacional retirou-se da sociedade em 2001, tendo a AdP de Portugal comprado a participação desta na sociedade e mais tarde, em 2010, a AdP vendeu as suas acções ao governo moçambicano, representado pelo FIPAG, que deste modo assumiu a posição de accionista maioritário da sociedade, tendo igualmente em 2011, alterado a denominação social para Águas da Região de Maputo, SA e o respectivo logótipo. Numa fase posterior da concessão, a Águas da Região de Maputo, SA (AdRMM), já sem accionistas estrangeiros, firmou-se como empresa de capital nacional, com o objectivo de garantir o abastecimento de água na região do Grande Maputo, que para além das cidades de Maputo e Matola, passou a incluir a vila de Boane.
Na actualidade a exploração do negócio é efectuada através de 5 (cinco) Áreas Operacionais: Matola, Machava, Chamanculo, Maxaquene e Laulane.
Com o término do contrato, o FIPAG solicitou à concessionária a devolução do património e da operação, nomeando-se, por conseguinte, uma Comissão de Gestão, para assegurar a continuidade do SAA da Região Metropolitana de Maputo.
Em Junho de 2021, através do Decreto n.º 33/2021 de 4 de Junho, o governo de Moçambique autorizou a criação da sociedade comercial Águas da Região Metropolitana de Maputo, Sociedade Anónima, para a gestão e exploração do serviço público de abastecimento de água da região metropolitana de Maputo.
A sociedade comercial Águas da Região Metropolitana de Maputo, Sociedade Anónima, foi constituída no dia 31 de Agosto de 2021 e os seus estatutos publicados no Boletim da República III Série Número 185 de 24 de Setembro de 2021.
Os órgão sociais tomaram posse no dia 03 Março de 2022.
Estratégias Institucionais
Missão
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população da área servida através do abastecimento de água potável de forma sustentável.
Visão
Ser reconhecida como uma entidade de referência no abastecimento de águapotável como resultado da melhoria contínua da satisfação das principais partes interessadas.
Valores
Foco no cliente: os clientes e consumidores são a razão da nossa existência e o centro da nossa actividade. Estamos empenhados em superar as suas expectativas e necessidades pelo que, a forma como nos organizamos e tudo que fazemos toma esta centralidade como requisito.
Colaboração: promovemos o espírito de equipa. Todos os colaboradores acreditamos que só colaborando entre nós é que será possível concretizarmos os objectivos a que nos propusemos também estamos empenhados numa comunicação fluída, proactiva, respeitadora e produtiva top-down e bottom-up;
Rigor: na actividade diária, cada colaborador da ARMM cumpre as políticas, normas, regulamento e procedimentos internos;
Integridade e transparência: adoptamos e encorajamos princípios éticos de referência. Temos o compromisso de desenvolver a nossa actividade com transparência, com uma conduta honesta, diligente e responsável, actuando em conformidade com a lei, normas e princípios definidos, respeitando-se a todos internamente e a todos que profissionalmente interagem connosco.
Nossa Equipa
A AdRMM tem mais de 940 colaboradores assim caracterizados:
Cerca de 98 % com contrato indeterminado e 02 % com contrato de avença;
- 25% são mulheres;
- Idade média de 40 anos;
- Acima de 50% com menos de 14 anos de serviço;
- Cerca de 15% são técnicos com nível elementar, 15% são técnicos com nível básico, 29% são técnicos com nível secundário, 20% são técnicos médios e 19% técnicos superiores;
progama acelerado e integrado de redução de perdas - PAIRP

A empresa Águas da Região Metropolitana de Maputo resulta do Quadro de Gestão Delegada do Abastecimento de Água (QGD) criado ao abrigo do Decreto nº72/98, de 23 de Dezembro com finalidade de gestão eficiente e financeiramente viável dos Sistemas de Abastecimento de Água, mediante a delegação da exploração e gestão à Operadores Privados de água.
No entanto, a Estratégia de Desenvolvimento do Quadro de Gestão Delegada aprovada pelo Governo em 2012, recomenda a transformação das Regiões Operacionais do FIPAG (Norte, Centro, Sul e Maputo), em Sociedades Comerciais, cuja primeira fase, serão detidas exclusivamente pelo FIPAG (100%) e na fase posterior, alienadas ao Sector Privado até 49%, do Capital Social.
Assim, visando a contínua melhoria dos serviços de abastecimento de água e o desenvolvimento de sinergias para investimentos, em parceria com o Sector Privado, o Governo através de Decreto nº.33/2021 do Conselho de Ministros criou Quatro (04) Sociedades Comerciais Regionais de Abastecimento de Água, sob forma de Sociedades Anónimas, designadamente: (i) Águas da Região do Norte, SA; (ii) Águas da Região do Centro, SA; (iii) Águas da Região do Sul, SA e (iv) Águas da Região Metropolitana de Maputo, SA.